As funções de confiança poderão ser exercidas exclusivamente por ocupantes de cargo
- A)em comissão.
Errada, porque cargo em comissão não é o requisito constitucional para exercer função de confiança.
- B)de assessoramento.
Errada, porque “assessoramento” é uma atribuição típica de cargo em comissão, não a categoria exigida para função de confiança.
- C)efetivo.
Certa, pois a Constituição determina que funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por ocupantes de cargo efetivo.
- D)temporário.
Errada, porque servidor temporário não ocupa cargo efetivo e, por isso, não pode exercer função de confiança.
Gabarito: C
A Constituição trata com bastante cuidado dos cargos, funções e empregos na Administração Pública. Aqui vale a regra do art. 37, V: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão são destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento, com livre nomeação e exoneração. Ou seja, a função de confiança não é porta de entrada para qualquer pessoa: ela exige que você já seja servidor efetivo. É como uma “camada extra” de responsabilidade dentro da carreira, e não um atalho para quem está fora dela. Esse detalhe é clássico de prova: função de confiança e cargo em comissão não são sinônimos. Cargo em comissão pode ser ocupado por pessoas sem vínculo efetivo, embora a lei reserve um percentual mínimo para servidores de carreira, nos casos e condições previstos em lei. Já a função de confiança, por expressa previsão constitucional, só pode ser exercida por quem já ocupa cargo efetivo. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C. A banca quer ver se você lembra da redação literal do art. 37, V, da CF/88. Quando o enunciado fala em “exclusivamente por ocupantes de cargo”, a palavra que fecha a questão é justamente “efetivo”. Resumo de bolso: cargo em comissão pode ser de livre nomeação; função de confiança, não. Função de confiança é território de servidor efetivo. A Constituição não deixa essa porta aberta para temporário, comissionado ou qualquer outro curioso passando na frente.