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Direito Constitucional · UFMT · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá

Gabarito: C

A questão cobra o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que trata da publicidade na Administração Pública. A regra é simples: os atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Em outras palavras, publicidade oficial não é palco para vaidade de agente público nem para “marketing pessoal” disfarçado. Isso existe para proteger os princípios da impessoalidade e da moralidade. Se a administração usa a comunicação para enaltecer autoridades, o foco deixa de ser o interesse público e passa a ser a promoção de pessoas. A Constituição corta esse caminho logo na largada. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica constitucional ao exigir caráter educativo ou de orientação social e ao afastar elementos que caracterizem promoção de autoridades. É exatamente a ideia do art. 37, § 1º: publicidade pública deve informar e orientar, não fazer campanha de ego. Em concursos, a banca costuma trocar o sentido da regra: às vezes coloca “promoção pessoal”, “autoridade responsável” ou “nome do servidor” para testar se você percebe que a publicidade estatal não pode servir de vitrine individual.

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