Segundo a Constituição Federal, a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família. Para que esse direito se concretize, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, EXCETO:
- A)financiamento privado do ensino em estabelecimentos oficiais.
Errada, porque a CF não traz "financiamento privado do ensino em estabelecimentos oficiais" como princípio do ensino.
- B)igualdade de condições para o acesso e para a permanência na escola.
Certa, pois a igualdade de condições para acesso e permanência na escola está expressamente no art. 206, I, da CF.
- C)liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
Certa, porque a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber consta do art. 206, II, da CF.
- D)pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Certa, já que o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas, está no art. 206, III, da CF.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e ainda detalha como esse direito deve ser oferecido. O ponto central aqui está no art. 206 da CF, que lista os princípios do ensino. Em prova, a banca costuma misturar princípios constitucionais com ideias que parecem plausíveis, mas não aparecem no texto constitucional. Entre os princípios do ensino, a CF prevê, por exemplo, igualdade de condições para acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Tudo isso está no art. 206, incisos I, II e III, entre outros. A alternativa A está errada porque "financiamento privado do ensino em estabelecimentos oficiais" não é princípio constitucional do ensino. A Constituição não coloca o ensino oficial sob financiamento privado como regra principiológica. Ao contrário, a lógica constitucional é de garantia estatal do direito à educação, com financiamento público organizado pelo poder público, nos termos dos arts. 205 a 214 da CF e da legislação educacional. Então, quando a questão pede o "EXCETO", você deve procurar a frase que não combina com o art. 206. As demais alternativas reproduzem, com fidelidade, princípios expressamente previstos na Constituição.