Segundo a Constituição Federal, a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família. Para que esse direito se concretize, o Estado tem as seguintes obrigações, exceto:
- A)Financiar integralmente a educação nacional.
Errada, porque a CF não determina que o Estado financie integralmente toda a educação nacional, mas apenas prestações e deveres específicos previstos no texto constitucional.
- B)Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Certa, pois a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é garantia expressa da Constituição.
- C)Garantir o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Certa, porque a Constituição assegura o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida como dever estatal.
- D)Organizar o sistema federal de ensino e financiar as instituições de ensino públicas federais.
Certa, pois cabe à União organizar o sistema federal de ensino e financiar as instituições públicas federais.
Gabarito: A
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com apoio da sociedade, e isso aparece principalmente no art. 205 e no art. 208. O texto constitucional não promete um “cheque em branco” para cobrir toda a educação nacional com recursos públicos, porque a obrigação estatal é garantir o acesso e algumas prestações específicas previstas na Carta, como ensino obrigatório, gratuito e outras medidas de apoio. Entre essas obrigações, estão a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, além da organização do sistema federal de ensino e do financiamento das instituições públicas federais, como indica o art. 211. Ou seja, o Estado tem deveres relevantes e bem definidos, mas dentro dos limites constitucionais. Por isso, a alternativa que fala em financiar integralmente a educação nacional está errada. A Constituição não impõe ao Estado o custeio total de toda a educação, pública e privada, em todos os níveis, sem qualquer limitação. O regime constitucional é de financiamento e garantia da oferta pública conforme os parâmetros da CF, não de cobertura integral e irrestrita. Em prova, pense assim: a Constituição ama a educação, mas não distribui dinheiro infinito. Ela define obrigações concretas, especialmente nas escolas públicas e no sistema federal, e é aí que a banca costuma cobrar o detalhe.