Segundo a Constituição Federal, é possível a acumulação remunerada de cargos públicos em alguns casos, exceto:
- A)a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Errada, porque a CF admite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas.
- B)um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico.
Certa, pois a Constituição permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, observada a compatibilidade de horários.
- C)dois cargos na área da educação.
Errada, porque a Constituição permite dois cargos de professor, e não qualquer dois cargos na área da educação.
- D)dois cargos de professor.
Certa, porque a acumulação de dois cargos de professor está expressamente autorizada pelo art. 37, XVI, da CF.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a acumulação remunerada de cargos públicos como exceção, não como regra. A lógica é simples: em geral, o servidor não deve ocupar mais de um cargo, mas a própria CF abre algumas portas bem específicas no art. 37, XVI. Essas hipóteses são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora disso, a acumulação fica vedada, ainda que os horários sejam compatíveis. É justamente aí que mora a pegadinha da questão. A alternativa C fala em "dois cargos na área da educação", mas a Constituição não usa essa expressão ampla. O texto constitucional é mais restrito: admite dois cargos de professor, e não qualquer cargo ligado à educação. Nem todo cargo na educação é cargo de professor. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você leia com atenção o alcance exato do art. 37, XVI, porque em concurso uma palavrinha trocada já derruba a questão.