Uma mãe acabou de se mudar para uma nova cidade no interior do estado. Ela tem dois filhos, um bebê de dois anos e uma criança de quatro anos. Para passar mais tempo com suas crianças, a mãe resolve não os matricular em escolas. Sobre essa situação, é CORRETO afirmar que
- A)não existe crime, pois cabe à família, em decorrência do poder familiar, a decisão de ministrar educação doméstica (homeschooling) para seus filhos.
Errada, porque o STF não reconhece, sem lei específica, um direito constitucional de escolher homeschooling como substituto livre da matrícula escolar.
- B)a mãe está incorrendo em crime de responsabilidade, pois é obrigada a matricular seus dois filhos na educação regular.
Errada, pois a situação narrada não caracteriza crime de responsabilidade; além disso, a obrigação de matrícula varia conforme a idade da criança.
- C)a mãe não incorre em nenhum crime, pois tem a garantia constitucional de liberdade para não matricular seus filhos em escolas.
Errada, porque não existe liberdade constitucional irrestrita para deixar de matricular os filhos na escola, sobretudo quando a matrícula é obrigatória.
- D)apesar de a matrícula do bebê na creche ser facultativa, a mãe poderá incorrer em crime de abandono intelectual, ao não matricular a criança de quatro anos na pré-escola.
Certa, porque a matrícula do bebê de 2 anos em creche é facultativa, mas a criança de 4 anos já está em faixa de matrícula obrigatória, podendo haver abandono intelectual se a mãe não a matricular sem justa causa.
Gabarito: D
A Constituição trata a educação como direito da criança e dever compartilhado da família, da sociedade e do Estado. Na prática, isso significa que nem sempre a família pode simplesmente optar por manter a criança fora da escola, porque a matrícula obrigatória existe em certas faixas etárias. O ponto-chave aqui é a idade dos filhos. Para a criança de 4 anos, a matrícula na educação básica é obrigatória, especialmente na pré-escola, que integra a educação infantil. Já para o bebê de 2 anos, a ida à creche é faculdade da família, e não imposição constitucional automática. Por isso a alternativa D está correta: a mãe não comete crime pelo fato de não matricular o filho de 2 anos, mas pode responder por abandono intelectual se, sem justa causa, deixar de prover a instrução obrigatória da criança de 4 anos. O art. 246 do Código Penal pune justamente quem deixa de cumprir esse dever de educação dos filhos em idade escolar. Além disso, a tese de homeschooling não ajuda aqui. O STF, no RE 888.815, afirmou que o ensino domiciliar não é permitido sem lei específica, então não existe essa liberdade ampla de simplesmente substituir a escola por ensino em casa. Educação não é campo de improviso total: a Constituição gosta de planejamento, matrícula e presença, não de “vamos ver depois”.