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Direito Constitucional · UFMA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No que concerne à classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia, analise as assertivas a seguir e assinale à opção correta: I - As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata. II – As normas de eficácia plena não são passíveis de regulamentação infraconstitucional porque já produzem todos os seus efeitos essenciais. III - As normas programáticas, que possuem eficácia limitada, vinculam tanto o legislador infraconstitucional, que deve observá-las no exercício da atividade legislativa, quanto o administrador, que deve atuar no sentido de concretizar tais direitos, sob pena de incorrer em omissão. IV - As normas programáticas são as que tratam de programas socioeconômicos e têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois requerem norma infraconstitucional para que se materializem.

Gabarito: D

A classificação das normas constitucionais por aplicabilidade e eficácia costuma cair muito em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. A ideia central é simples: há normas de eficácia plena, limitada e contida, e a diferença principal está em quanto elas já produzem efeitos sozinhas e quanto dependem de lei infraconstitucional. No caso do art. 5º, §1º da Constituição, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso significa que, em regra, elas já podem ser invocadas diretamente, sem esperar lei para “ligar o botão”. Já as normas programáticas e outras normas de eficácia limitada precisam de atuação posterior do legislador e, muitas vezes, do administrador para ganharem concretude. Por isso se diz que elas têm aplicabilidade mediata, indireta e reduzida. A pegadinha da questão está na assertiva II. Norma de eficácia plena é aquela que já tem suficiente densidade normativa para produzir seus efeitos essenciais de forma direta e imediata. A prova chamou atenção porque a frase ficou absoluta demais ao dizer que essas normas “não são passíveis de regulamentação infraconstitucional”. Em regra, elas não dependem de regulamentação e não podem ter sua eficácia limitada por lei, mas a formulação da assertiva foi considerada incorreta pelo gabarito da banca. As assertivas III e IV estão de acordo com a doutrina majoritária: as normas programáticas vinculam o legislador e também o administrador, porque funcionam como comando de concretização. É a Constituição dizendo, em linguagem de tarefa: não basta prometer, tem que agir. Assim, o item II é o único errado, o que torna correta a alternativa D.

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