Acerca das disposições previstas na Constituição Federal de 1988 quanto à Administração Pública, assinale a opção correta:
- A)Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos ou naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Errada, porque a CF/88 diz que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos, e também aos estrangeiros na forma da lei, não apenas aos brasileiros natos ou naturalizados.
- B)durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Certa, pois reproduz corretamente o art. 37, IV, da Constituição: o aprovado em concurso, dentro do prazo de validade, tem prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
- C)as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se não apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Errada, porque funções de confiança e cargos em comissão se destinam somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, V.
- D)o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
Errada, porque o direito de greve do servidor público está previsto no art. 37, VII, e depende de lei específica, não de lei complementar.
- E)o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, pelo prazo fixado em edital.
Errada, porque o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, e não pelo prazo fixado em edital.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata a Administração Pública no art. 37, com regras que aparecem muito em prova porque misturam concurso, nomeação, cargos e direitos dos servidores. A lógica é simples: quem entra por concurso tem proteção constitucional, e a Administração não pode brincar de trocar a ordem de chamada conforme a vontade do momento. No caso da alternativa B, ela reproduz a regra do art. 37, IV: durante o prazo improrrogável previsto no edital, o aprovado em concurso de provas ou de provas e títulos tem prioridade de convocação sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira. Em outras palavras, se o concurso ainda está válido, a Administração deve respeitar a ordem e chamar primeiro quem já foi aprovado naquele certame. Isso é importante porque o edital vira uma espécie de "regra do jogo". A banca adora cobrar esse detalhe: o candidato aprovado não tem direito automático à nomeação em qualquer situação, mas tem sim prioridade sobre novos aprovados enquanto o concurso estiver dentro da validade. As demais alternativas tentam pegar você em frases parecidas com o texto constitucional, mas com pequenas alterações que mudam tudo. Em Direito Constitucional, um detalhezinho errado costuma ser o suficiente para derrubar a questão inteira.