Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu título II, dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta:
- A)não haverá penas de caráter perpétuo, de banimento e cruéis.
Correta, porque reproduz exatamente o art. 5, XLVII, da CF/88: nao havera penas de carater perpetuo, de banimento e cruéis.
- B)a regulação da individualização da pena se dará por meio de Decreto Legislativo.
Errada, porque a individualizacao da pena sera regulada por lei, e nao por decreto legislativo, conforme o art. 5, XLVI.
- C)não haverá pena de morte, em nenhuma hipótese;
Errada, porque a CF admite pena de morte em caso de guerra declarada, na forma do art. 84, XIX, e nao a proibe em absolutamente nenhuma hipotese.
- D)constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Errada, porque a accao de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democratico e crime inafiançavel e imprescritivel, e nao apenas inafiançavel.
- E)a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Errada, porque tortura, trafico, terrorismo e crimes hediondos sao inafiançaveis e insuscetiveis de graça ou anistia, mas nao sao todos imprescritiveis.
Gabarito: A
A questao cobra o bloco de garantias penais do art. 5 da Constituição Federal, que costuma aparecer com pequenas trocas de palavras para confundir. Aqui, o ponto central e lembrar que a CF/88 proibe penas de carater perpetuo, de banimento e cruéis. Isso esta no inciso XLVII, e e justamente o que faz a alternativa A estar correta. A logica constitucional e bem clara: a pena existe para responsabilizar, mas sem ultrapassar limites humanos e constitucionais. Por isso, a Constituicao tambem trata da individualizacao da pena em lei, da vedacao de penas cruéis e de restricoes bem especificas ao uso da pena de morte, que so pode ocorrer em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Vale guardar esse trio classico de excecoes do inciso XLVII: nao ha pena de morte, salvo guerra declarada; nao ha pena de carater perpetuo; e nao ha penas de banimento e cruéis. Em prova, a banca adora trocar "em nenhuma hipotese" por uma regra absoluta, mas a Constituicao quase sempre deixa uma porta minúscula aberta, e essa porta e justamente a guerra declarada. Doutrinariamente, isso expressa a ideia de dignidade da pessoa humana e de limitacao do poder punitivo do Estado. No fim, a alternativa A reproduz fielmente o texto constitucional, sem inventar moda.