A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando o disposto na Constituição Federal, avalie os itens abaixo: I – As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores de carreira, e os cargos em comissão, a serem preenchidos apenas por servidores efetivos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. II – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. III – Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. IV - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assinale a alternativa correta:
- A)apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
A alternativa reúne as assertivas I, II e IV como verdadeiras. O problema é que a I erra ao dizer que os cargos em comissão seriam preenchidos apenas por servidores efetivos, quando o art. 37, V, prevê funções de confiança exercidas por servidores de cargo efetivo e cargos em comissão preenchidos nos casos e percentuais mínimos previstos em lei, sem essa restrição absoluta. A II também está incorreta porque o direito de greve dos servidores públicos depende de lei específica, e não de lei complementar, embora a IV esteja correta pelo art. 37, §6º, da CF.
- B)apenas a assertiva III é verdadeira.
Aqui se afirma que somente a assertiva III é verdadeira. Só que a III, de fato, está correta ao reproduzir o art. 37, XIX, da Constituição, mas a IV também está correta, pois a responsabilidade objetiva do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público está no art. 37, §6º. Assim, a alternativa erra porque exclui uma assertiva que a própria Constituição confirma.
- C)apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
A alternativa sustenta que apenas as assertivas I e II seriam verdadeiras. Na realidade, a I está errada ao limitar os cargos em comissão a servidores efetivos, e a II também está errada porque a Constituição fala em lei específica para o direito de greve, não em lei complementar. Além disso, as assertivas III e IV é que estão de acordo com os arts. 37, XIX, e 37, §6º, da CF.
- D)apenas a assertiva I é verdadeira.
Essa opção diz que só a assertiva I seria verdadeira. Ocorre que a I não corresponde ao texto constitucional, pois mistura corretamente as funções de confiança, mas erra ao dizer que cargos em comissão seriam preenchidos apenas por servidores efetivos. As assertivas III e IV estão em conformidade com a Constituição, de modo que não existe base para isolar a I como única correta.
- E)apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.
A alternativa afirma que somente as assertivas III e IV são verdadeiras, e isso coincide com o texto constitucional. A III reproduz o art. 37, XIX, ao exigir lei específica para criar autarquia e autorizar empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo lei complementar definir as áreas de atuação da fundação; a IV repete o art. 37, §6º, sobre a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas e o direito de regresso em caso de dolo ou culpa. Por isso, esta é a única combinação compatível com a Constituição.
Gabarito: E
Aqui a Constituição cobra dois blocos clássicos: organização administrativa e responsabilidade civil do Estado. No art. 37, a CF fala dos cargos em comissão, das funções de confiança, da criação de entidades da administração indireta e da responsabilidade pelos danos causados por agentes públicos. É aquele tema que parece simples, mas adora uma troca de palavra para derrubar candidato apressado. No item I, a banca embaralhou os conceitos: funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, mas os cargos em comissão não são preenchidos apenas por servidores efetivos. A Constituição diz que eles são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e a lei deve reservar percentuais mínimos para servidores de carreira, mas não existe essa exclusividade total. No item II, a troca é fatal: o direito de greve do servidor público depende de lei específica, e não de lei complementar. O STF já consolidou entendimento de que, enquanto não houver lei específica, aplica-se, no que couber, a Lei 7.783/1989. Então o enunciado erra o tipo de lei. Já os itens III e IV estão corretos. O art. 37, XIX, prevê que só por lei específica se cria autarquia e se autoriza empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, sendo que, nesse último caso, a lei complementar define as áreas de atuação. E o art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviço público, com direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Por isso, o gabarito é E: apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.