Rodrigo, assistente em administração, é estudante do Curso de Letras da Universidade Federal do Maranhão. Neste contexto, apresentou requerimento com pedido de concessão de horário especial ao servidor estudante, nos termos da Lei 8.112/90. Rodrigo é ciente da exigência de compensação de horário na unidade em que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. Ocorre que a chefia imediata indeferiu o pedido e o servidor entende que houve violação ao direito líquido e certo dele. Nos termos dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, qual a ação que Rodrigo pode utilizar para alegar violação ao direito líquido e certo?
- A)Habeas corpus
Errada, porque habeas corpus protege liberdade de locomoção, e o caso trata de direito funcional do servidor, não de ir e vir.
- B)Ação popular
Errada, porque ação popular serve para controle de atos lesivos a interesses públicos específicos, não para tutela individual do servidor.
- C)Mandado de segurança
Certa, porque o mandado de segurança protege direito líquido e certo violado por ato de autoridade, exatamente como na negativa do pedido administrativo.
- D)Ação civil pública
Errada, porque ação civil pública é instrumento voltado à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, não ao direito individual direto do Rodrigo.
- E)Mandado de injunção
Errada, porque mandado de injunção exige ausência de norma regulamentadora que impeça o exercício do direito, o que não é o caso descrito.
Gabarito: C
A questão gira em torno da proteção de um direito líquido e certo quando há ato ilegal ou abusivo da autoridade. No caso, Rodrigo pediu horário especial como servidor estudante, com base na Lei 8.112/90, e teve o pedido negado pela chefia imediata. Se a negativa fere uma situação comprovável de plano, sem precisar de grande produção de provas, o instrumento constitucional adequado é o mandado de segurança. O mandado de segurança está previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e é regulado pela Lei 12.016/2009. Ele serve exatamente para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando alguém sofre lesão ou ameaça de lesão por ato de autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do poder público. Aqui, não se trata de liberdade de locomoção, então não é habeas corpus. Também não é caso de ação popular, porque não se está discutindo anulação de ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural. A ação civil pública também não é o caminho típico para o interesse individual do servidor nessa situação. Já o mandado de injunção só entra em cena quando falta norma regulamentadora que torne inviável o exercício de um direito constitucional. Como aqui existe norma legal sobre o horário especial e o problema foi a negativa administrativa, a via correta é mesmo o mandado de segurança. Em resumo: direito claro, prova pronta, autoridade negou, e a Constituição entrega a ferramenta certa.