José, policial militar, teve que comparecer ao apartamento de Maria, professora da Universidade Federal do Maranhão, para cumprir uma diligência. À luz dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, José:
- A)poderá ingressar no apartamento de Maria, durante o dia, por determinação judicial.
Correta, porque o art. 5º, XI, da CF admite ingresso no domicílio, durante o dia, por determinação judicial.
- B)poderá ingressar no apartamento de Maria somente com o consentimento desta.
Errada, porque o consentimento do morador permite a entrada, mas não é a única hipótese constitucional.
- C)poderá ingressar no apartamento de Maria, ainda que sem o seu consentimento, inclusive, no período noturno.
Errada, porque a entrada sem consentimento e à noite só seria admitida nas exceções constitucionais, e mandado judicial não vale para o período noturno.
- D)poderá ingressar no apartamento de Maria, somente em caso de desastre ou flagrante e delito.
Errada, porque a Constituição também permite a entrada para prestar socorro e, durante o dia, por ordem judicial.
- E)não poderá ingressar no apartamento de Maria em nenhuma hipótese.
Errada, porque o domicílio não é absolutamente inviolável; há exceções expressas na Constituição.
Gabarito: A
A Constituição protege o domicílio como um espaço de intimidade e tranquilidade da pessoa. Por isso, a regra é clara: a casa é asilo inviolável, e ninguém pode entrar sem consentimento do morador. Parece simples, mas a prova adora testar as exceções, então vale decorar como se fosse um mantra. O art. 5º, XI, da CF permite a entrada sem consentimento em quatro situações: flagrante delito, desastre, para prestar socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Repare no detalhe que costuma derrubar candidatos: a ordem judicial, sozinha, não autoriza entrada a qualquer hora. Se for por mandado, tem que ser de dia. No caso da questão, José foi ao apartamento de Maria para cumprir uma diligência. Como a alternativa correta fala em ingresso durante o dia, por determinação judicial, ela reproduz exatamente a exceção constitucional. Em outras palavras: a proteção do domicílio continua forte, mas a Constituição abre essa porta em situações bem específicas. Doutrina e jurisprudência do STF tratam o domicílio de forma ampla, alcançando apartamento, quarto de hotel e outros espaços de uso privado. Então, apartamento também entra na festa da inviolabilidade.