João Oliveira foi aprovado em concurso público, tornando-se servidor em cargo de provimento efetivo. Após três anos de exercício, João se tornou estável e, de acordo com o texto constitucional de 1988, não poderia perder o cargo, mesmo em caso de
- A)procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Errada, porque a avaliação periódica de desempenho pode levar à perda do cargo do servidor estável, desde que prevista em lei complementar e com ampla defesa.
- B)extinção do cargo ou declarada a sua desnecessidade.
Certa, porque a extinção do cargo ou sua desnecessidade não implica perda do cargo do servidor estável, mas sim disponibilidade e posterior aproveitamento, nos termos do art. 41 da CF/88.
- C)sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque sentença judicial transitada em julgado é uma hipótese constitucional de perda do cargo do servidor estável.
- D)processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Errada, porque processo administrativo com ampla defesa também é hipótese constitucional de perda do cargo do servidor estável.
Gabarito: B
A estabilidade do servidor público efetivo aparece para dar um pouco mais de segurança ao exercício do cargo, evitando demissão por simples vontade política. Pela Constituição de 1988, depois de 3 anos de exercício e aprovação na avaliação especial de desempenho, o servidor estável não pode perder o cargo livremente. Mas isso não significa blindagem total: a própria Constituição prevê hipóteses em que a perda do cargo é possível, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, e avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar. A pegadinha da questão está em um detalhe importante: a extinção do cargo ou a declaração de sua desnecessidade não autoriza, em regra, a perda do cargo do servidor estável. Nessa situação, o servidor fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até adequado aproveitamento em outro cargo. É isso que faz a alternativa B ser a correta. Ou seja, a Constituição protege o servidor estável, mas também organiza as exceções. O artigo 41 da CF/88 é o centro dessa matéria e costuma cair exatamente com esse jogo de palavras: quando houver extinção ou desnecessidade do cargo, não é caso de perda direta do cargo, e sim de disponibilidade.