O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. São direitos fundamentais previstos no referido artigo, EXCETO:
- A)Os trabalhadores urbanos e rurais têm direitos que visem à melhoria de sua condição social, como a proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.
Errada, porque trata de direito social trabalhista previsto no artigo 7º da CF, e não de direito fundamental do artigo 5º.
- B)Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Certa, pois corresponde ao artigo 5º, XXXIII, que garante acesso a informações públicas, com ressalva de sigilo indispensável à segurança da sociedade e do Estado.
- C)A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Certa, pois reproduz o artigo 5º, XXIX, sobre proteção à propriedade industrial, inventos, marcas e outros signos distintivos.
- D)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Certa, pois está de acordo com o artigo 5º, XVI, que assegura o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, com prévio aviso.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 concentrou no artigo 5º o núcleo clássico dos direitos e garantias fundamentais, com direitos ligados à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade, além de várias garantias processuais e de proteção contra abusos do Estado. É um artigo enorme e muito cobrado, então a banca adora misturar direitos que estão ali com outros que ficam em dispositivos próximos, mas fora dele. Aqui, a sacada é simples: nem tudo que é direito fundamental está no artigo 5º. Alguns direitos sociais aparecem no artigo 6º e, principalmente, no artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. A alternativa A fala justamente de direito trabalhista, como a proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos, previsão que está no artigo 7º, XX, e não no artigo 5º. Por isso, A é a exceção pedida na questão.