De acordo com a Constituição Federal, no que tange à organização da República Federativa,
- A)os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Correta: reproduz a regra do art. 18, §3º, da Constituição.
- B)os estados podem incorporar-se entre si, sendo vedada a subdivisão ou remembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente nacional, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Incorreta: não há vedação à subdivisão/desmembramento e a população é a diretamente interessada.
- C)os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente nacional, através de referendo, e das Assembleias legislativas, por lei complementar.
Incorreta: não é referendo nem decisão por Assembleias Legislativas.
- D)os estados podem incorporar-se entre si, sendo vedada a subdivisão ou remembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
Incorreta: não há vedação e a lei exigida é complementar, não ordinária.
Gabarito: A
A Constituição permite que Estados se incorporem, subdividam ou desmembrem para anexação a outros ou formação de novos Estados/Territórios, desde que haja plebiscito da população diretamente interessada e lei complementar do Congresso Nacional.