Leia o caso a seguir. Um cidadão de um determinado município ingressou com uma ação judicial pelo procedimento comum numa das varas cíveis daquela jurisdição. Na ação judicial, requereu a cessação da cobrança de uma taxa pelo município e a devolução de valores pagos até aquele momento, argumentando que a lei municipal que a instituiu contraria a Constituição Federal. A sentença de primeira instância não foi favorável ao cidadão, motivo pelo qual interpôs recurso de apelação, novamente alegando a inconstitucionalidade da lei municipal. No caso em tela, a arguição de inconstitucionalidade de lei municipal em sede de controle difuso será apreciada pelo órgão fracionário especial do Tribunal de Justiça daquela jurisdição caso seja
- A)rejeitada ou acolhida pela câmara competente, desde que inexistente prévio entendimento do órgão fracionário especial ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Incorreta. A rejeição da arguição dispensa remessa ao órgão especial.
- B)acolhida pela câmara competente, desde que inexistente prévio entendimento do órgão fracionário especial ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Correta. A remessa ocorre se a câmara acolher a arguição e não houver precedente vinculante interno ou do STF.
- C)rejeitada pela câmara competente, desde que inexistente prévio entendimento do órgão fracionário especial ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Incorreta. Rejeitar a alegação de inconstitucionalidade não aciona a reserva de plenário.
- D)acolhida pela câmara competente, sem necessidade de prévio entendimento do órgão fracionário especial ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Incorreta. A existência de entendimento prévio pode dispensar nova remessa.
- E)rejeitada ou acolhida pela câmara competente, sem necessidade de prévio entendimento do órgão fracionário especial ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Incorreta. Nem toda rejeição ou acolhimento exige remessa.
Gabarito: B
Pela cláusula de reserva de plenário, órgão fracionário só remete a arguição ao órgão especial quando acolhe a inconstitucionalidade e não há precedente do plenário, órgão especial ou STF.