Em um modelo federativo como o brasileiro, com tamanha complexidade administrativa e histórica centralidade, é importante reconhecer a influência da Constituição nas decisões dos gestores governamentais. Neste sentido, o Artigo 215 da Constituição Federal prevê a garantia dos direitos culturais a partir dos seguintes aspectos: I – Proteção das manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. II - Garantia a todos os cidadãos do direito à livre manifestação cultural, sem qualquer restrição, assegurando a liberdade de expressão. III – Estabelecimento do Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público. IV – Fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. A partir do enunciado, é CORRETO concluir o que se afirma em:
- A)I, II e III, apenas.
Incorreta. Inclui o item II, que está redigido de modo absoluto e não corresponde ao art. 215.
- B)I, III e IV, apenas.
Correta. I, III e IV estão corretos.
- C)II e III, apenas.
Incorreta. O item II é falso e o item I também é correto.
- D)I e IV, apenas.
Incorreta. O item III também está correto.
- E)I, apenas.
Incorreta. Além do item I, os itens III e IV também estão corretos.
Gabarito: B
O art. 215 da Constituição garante direitos culturais, protege manifestações populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos, prevê datas comemorativas relevantes e permite o Plano Nacional de Cultura. A ideia de livre manifestação cultural 'sem qualquer restrição' é ampla demais e não corresponde ao texto constitucional.