Durante uma situação de pandemia reconhecida no Brasil, a União Federal pretende utilizar um hospital público de referência pertencente a uma universidade pública estadual. A universidade, contudo, informa que o bem está sendo utilizado para atender à população e que ele não poderá ser repassado para a União. Diante da negativa, a União resolve requisitar o hospital. À luz da jurisprudência do STF, julga-se que a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro:
- A)não ofende ao princípio federativo, desde que a requisição observe aos mesmos requisitos da desapropriação de um ente público por outro, ou seja, a União poderá requisitar bens dos Estados e os Estados dos Municípios
Incorreta: requisição entre entes não segue simplesmente a lógica da desapropriação entre pessoas políticas.
- B)não ofende ao princípio federativo, pois se admitiria que a União e os Estados, de forma excepcional, requisitassem bens e serviços dos entes federados integrantes dos seus territórios em situações de perigo público iminente
Incorreta: perigo público iminente não autoriza livre requisição de bens públicos de outro ente.
- C)ofende ao princípio federativo, pois somente se admitiria a requisição pela União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio
Correta: a requisição federativa ordinária ofende o pacto federativo, admitindo-se excepcionalidade constitucional qualificada.
- D)ofende ao princípio federativo, sendo essa medida absolutamente vedada, ainda que durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio
Incorreta: a Constituição admite uso temporário de bens e serviços públicos em regimes excepcionais.
Gabarito: C
A requisição administrativa de bens e serviços de um ente federativo por outro, em situação ordinária de perigo público, viola a autonomia federativa. A Constituição só admite ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos em regimes excepcionais como estado de defesa ou sítio.