Na interpretação constitucional, em conformidade com o método consequencialista e com o princípio da força normativa da Constituição, é correto afirmar que:
- A)o STF tem utilizado esse método em julgamentos que envolvem direitos sociais, como a saúde e a educação, em que os efeitos de uma decisão podem ser amplamente sentidos pela sociedade. Além disso, o método orienta o intérprete a considerar os impactos práticos de uma decisão. Ao mesmo tempo, o princípio da força normativa da Constituição exige que o texto constitucional seja mantido em sua integridade, ainda que as consequências práticas sejam adversas
Correta: equilibra análise de consequências com preservação da força normativa da Constituição.
- B)o STF tem decidido que o método é aplicável em casos de controle de constitucionalidade que envolvem questões de natureza orçamentária, desde que o impacto das decisões não comprometa a solvência financeira do Estado. O princípio da força normativa da Constituição impede a aplicação de métodos que alterem o sentido original do texto constitucional
Incorreta: força normativa não se resume a sentido original imutável.
- C)segundo o STF, essa abordagem em interpretações constitucionais deve ser evitada, pois as decisões judiciais devem se limitar ao texto normativo. No entanto, o princípio da força normativa da Constituição permite que o texto constitucional seja flexibilizado quando necessário para evitar consequências graves, como em casos de calamidade pública
Incorreta: o STF não deve simplesmente evitar consequências nem flexibilizar livremente o texto constitucional.
- D)o STF tem adotado o método em suas decisões, especialmente quando há impactos econômicos ou sociais significativos. Contudo, o tribunal tem afirmado que o princípio da força normativa da Constituição impede que esse método seja aplicado em casos que envolvam direitos fundamentais, cuja proteção é absoluta
Incorreta: direitos fundamentais não são protegidos de modo absoluto contra toda ponderação.
Gabarito: A
O consequencialismo orienta o intérprete a considerar impactos práticos, sobretudo em decisões sobre políticas públicas e direitos sociais. A força normativa da Constituição, porém, impede que consequências convenientes esvaziem a integridade do texto constitucional.