Uma pessoa foi contratada por uma universidade estadual para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, Constituição Federal) para prestar serviços em projeto de acolhimento social gerido pela instituição. Com o término do prazo do projeto, inconformada com a descontinuidade da prestação de seus serviços, essa pessoa propôs reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pela qual requereu o reconhecimento de vínculo empregatício com a universidade, e, por consequência, o pagamento de adicional de periculosidade, intervalo intrajornada e interjornada, saldo de salário e depósitos de FGTS inadimplidos. Nessa hipótese, à luz da jurisprudência do STF e das normas da Constituição Federal, o juízo do trabalho seria:
- A)competente para processar e julgar a causa, e seria possível reconhecer o vínculo de emprego, e, caso provado, poderia a universidade ser condenada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas postuladas
Incorreta: a Justiça do Trabalho não é competente e não há vínculo empregatício comum.
- B)competente para processar e julgar a causa, mas não seria possível reconhecer o vínculo de emprego, e, por consequência, não poderia a universidade ser condenada ao pagamento de nenhuma das verbas trabalhistas postuladas
Incorreta: embora não haja vínculo, a competência trabalhista é afastada.
- C)incompetente para processar e julgar a causa, e não seria possível reconhecer o vínculo de emprego; subsidiariamente, em defesa da universidade, poderia ser sustentado que o reclamante teria direito apenas a saldo de salário e depósitos de FGTS
Correta: a Justiça do Trabalho é incompetente, sem vínculo de emprego, com tese subsidiária restrita a salário e FGTS.
- D)incompetente para processar e julgar a causa, sendo necessário acionar a Justiça Federal para reconhecer o vínculo de emprego, podendo a universidade ser condenada ao pagamento do saldo de salário e a realizar os depósitos de FGTS do período laborado
Incorreta: por se tratar de universidade estadual, a via não é Justiça Federal.
Gabarito: C
Contratação temporária fundada no art. 37, IX, tem natureza jurídico-administrativa, atraindo a Justiça comum, não a Justiça do Trabalho. Não há vínculo de emprego; em contratação inválida, a discussão residual costuma limitar-se a saldo salarial e FGTS.