Sobre o papel do diálogo internacional e do consequencialismo na interpretação da Constituição, é correto afirmar que o(a):
- A)STF utiliza o diálogo internacional para incorporar princípios do direito comparado em sua interpretação constitucional, especialmente no que se refere a tratados internacionais. Contudo, a aplicação do consequencialismo tem sido restrita a casos envolvendo questões fiscais e orçamentárias, em que os impactos econômicos das decisões são mais relevantes
Incorreta: o consequencialismo não se restringe a temas fiscais e orçamentários.
- B)diálogo internacional é adotado pelo STF principalmente em decisões que envolvem direitos fundamentais, como o direito ao devido processo legal. Contudo, o tribunal evita aplicar o consequencialismo, uma vez que as decisões constitucionais devem ser interpretadas com base no texto normativo, independentemente dos impactos práticos
Incorreta: o STF não evita por completo a análise de consequências práticas.
- C)utilização do diálogo internacional permite que o STF harmonize o direito interno com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, garantindo a aplicação de normas internacionais em conjunto com a Constituição. No entanto, o método consequencialista é rejeitado pelo tribunal, pois não deve haver preocupação com os efeitos econômicos ou sociais de uma decisão constitucional
Incorreta: o método consequencialista não é rejeitado pelo tribunal.
- D)STF tem utilizado o diálogo internacional como uma ferramenta para interpretar a Constituição em consonância com tratados e convenções internacionais, especialmente no campo dos direitos humanos. Ao mesmo tempo, o tribunal recorre ao consequencialismo para avaliar os impactos práticos de suas decisões em áreas como o direito à saúde e a educação, garantindo que os efeitos sejam socialmente positivos
Correta: descreve adequadamente diálogo internacional e consideração de consequências.
Gabarito: D
O diálogo internacional permite interpretar a Constituição em harmonia com tratados e convenções, especialmente em direitos humanos. O consequencialismo, por sua vez, considera impactos práticos de decisões em temas sensíveis como saúde, educação e políticas públicas.