Uma universidade pública foi condenada a proceder o reenquadramento funcional de um servidor com os efeitos financeiros daí decorrentes. A decisão judicial que reconheceu o pleito lastreou-se em lei estadual, havendo o trânsito em 12/10/2020. Em 11/08/2023, o STF declarou, em sede de recurso extraordinário, reconhecida a repercussão geral, a inconstitucionalidade dessa lei. Diante desse quadro, em maio de 2025, deverá o procurador da universidade:
- A)ingressar com reclamação junto ao STF por descumprimento de precedente vinculante
Incorreta: reclamação não desconstitui decisão transitada antes do precedente.
- B)ingressar com ação rescisória fundada em prova nova, cujo prazo é de cinco anos a contar da descoberta da prova
Incorreta: não se trata de prova nova.
- C)ingressar com ação rescisória fundada em violação de norma jurídica, no prazo de dois anos a contar do trânsito da decisão do STF
Correta: cabe ação rescisória no prazo de dois anos contado do trânsito da decisão do STF.
- D)impugnar o cumprimento de sentença dos valores atrasados por haver se tornado inexigível o título, já que fundado em lei cuja inconstitucionalidade foi reconhecida
Incorreta: inexigibilidade por impugnação ao cumprimento não resolve precedente posterior ao trânsito do título.
Gabarito: C
Se o STF declara a inconstitucionalidade da norma depois do trânsito em julgado da decisão individual, a via adequada é ação rescisória por violação de norma jurídica. O prazo conta do trânsito em julgado da decisão do STF que fixou a tese.