De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, é direito de todo servidor público:
- A)fundo de garantia do tempo de serviço, nos termos da lei
Errada: o FGTS não é direito de todo servidor público, pois sua aplicação depende do regime jurídico e não decorre automaticamente do art. 39, §3º, da CF.
- B)vencimento básico sempre igual ou superior ao salário mínimo nacional
Errada: a Constituição não garante que o vencimento básico do servidor seja sempre igual ou superior ao salário mínimo; o que existe é a vedação de remuneração inferior ao mínimo em certas hipóteses, não essa fórmula da alternativa.
- C)aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias
Errada: aviso prévio é direito típico das relações celetistas e, embora esteja no art. 7º, sua extensão ao servidor não ocorre de modo universal como a alternativa sugere.
- D)gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
Certa: o art. 7º, XVII, assegura férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, e o art. 39, §3º, estende esse direito aos servidores públicos.
Gabarito: D
A questão cobra um ponto clássico da Constituição: nem todo direito trabalhista do art. 7º vale automaticamente para servidor público, mas vários deles foram estendidos pelo art. 39, §3º, da CF. Então, quando a banca mistura direitos de empregado com direitos do servidor, você precisa conferir se a Constituição fez essa ponte expressa. No caso, o servidor público tem direito a férias anuais remuneradas, e a remuneração dessas férias deve ser acrescida de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Esse direito aparece no art. 7º, XVII, e é aplicado aos servidores pelo art. 39, §3º, da Constituição. É aquele adicional de férias que o pessoal costuma chamar de "terço constitucional". Por isso, o gabarito está na alternativa D. As outras opções tentam trazer direitos que não são universalmente garantidos a todo servidor pela Constituição, ou trocam o regime do servidor por regras típicas da CLT. Em prova, vale pensar assim: servidor público não é empregado comum, mas a CF escolheu alguns direitos sociais para ele também. Resumo de memória: servidor público tem férias remuneradas com, no mínimo, um terço a mais. Isso cai muito porque a banca adora testar a extensão dos direitos do art. 7º aos servidores.