A Emenda Constitucional nº 132/2023 prorroga a vigência da Desvinculação de Receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (DREM) de 30% para 31 de dezembro de
- A)2026.
Incorreta: o prazo não foi 2026.
- B)2025.
Incorreta: o prazo não foi 2025.
- C)2027.
Incorreta: o prazo não foi 2027.
- D)2030.
Incorreta: o prazo não foi 2030.
- E)2032.
Correta: a prorrogação indicada pela EC 132/2023 foi até 2032.
Gabarito: E
A EC 132/2023 prorrogou a desvinculação de 30% de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios até 31 de dezembro de 2032, ao alterar os arts. 76-A e 76-B do ADCT.