Ao tratar sobre a temática do controle de convencionalidade, Flavia Piovesan discorre em seu livro Temas de direitos humanos (2023, p 24) acerca de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que alterou significativamente a hierarquia das normas oriundas dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil que não se enquadrassem no rito estipulado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, conferindo-lhes status supralegal. O julgado que modificou a hierarquia normativa dos tratados dos direitos humanos que não se enquadram no rito estipulado pela Emenda Constitucional n. 45/2004 no Brasil foi o julgamento referente
- A)à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, que versou sobre o reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
ADPF 132 tratou de união estável homoafetiva, não da hierarquia dos tratados de direitos humanos.
- B)ao Recurso Extraordinário 466.343, que deliberou sobre a ilicitude da prisão do depositário infiel, prevista constitucionalmente como exceção à vedação da prisão civil por dívida.
Correta. O RE 466.343 é o precedente clássico sobre supralegalidade e depositário infiel.
- C)ao Recurso Extraordinário 898.450, no qual foi debatido o impedimento do provimento de cargo, emprego ou função pública decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato.
RE 898.450 tratou de tatuagem em concurso público, tema distinto.
- D)à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, que analisou a constitucionalidade da política de quota étnico-racial para seleção de estudantes da Universidade de Brasília.
ADPF 186 tratou de cotas étnico-raciais na UnB, não de tratados internacionais.
- E)à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, que debateu a revisão da Lei da Anistia (Lei n. 6.683/79), de modo que ela se estendesse aos crimes políticos, mas não aos crimes conexos.
ADPF 153 tratou da Lei da Anistia, sem ser o precedente da supralegalidade.
Gabarito: B
O marco do status supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados fora do rito do art. 5º, § 3º, foi o RE 466.343. O caso discutiu a prisão civil do depositário infiel e levou à prevalência da Convenção Americana sobre a legislação infraconstitucional incompatível.