A competência para processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados é do
- A)Plenário da Câmara dos Deputados.
Errada: o Plenário da Câmara não julga habeas data.
- B)Plenário do Congresso Nacional.
Errada: Congresso Nacional não exerce essa jurisdição.
- C)Supremo Tribunal Federal.
Correta: a competência é do Supremo Tribunal Federal.
- D)Superior Tribunal de Justiça.
Errada: o STJ não julga habeas data contra Mesa da Câmara.
- E)Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Errada: TRF da 1ª Região não tem competência originária nessa hipótese.
Gabarito: C
Compete ao STF processar e julgar habeas data contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entre outras autoridades constitucionais de cúpula.