A Constituição da República Federativa do Brasil permite a
- A)acumulação remunerada de quaisquer cargos públicos, até o limite de dois, quando comprovada a compatibilidade de horários.
Errada: a acumulação de cargos é excepcional e limitada a hipóteses específicas, não quaisquer cargos.
- B)contratação direta de pessoal, independentemente da realização de concurso ou de processo seletivo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Errada: contratação temporária exige lei e procedimento compatível; a alternativa é ampla demais ao dispensar inclusive processo seletivo.
- C)incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Errada: é vedada a incorporação de vantagens temporárias ou de função/cargo em comissão ao cargo efetivo.
- D)percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Correta: é exceção admitida no art. 37, §10.
- E)vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Errada: vinculação remuneratória é vedada.
Gabarito: D
A Constituição veda acumulações remuneradas em regra, mas permite percepção simultânea de proventos com remuneração de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.