A limitação constitucional do poder de tributar, segundo a qual é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não se aplica aos seguintes tributos:
- A)contribuição para o financiamento da seguridade social e empréstimos compulsórios de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Errada: a contribuição para a seguridade social não está entre as exceções da anterioridade anual, e empréstimos compulsórios só escapam em hipóteses específicas previstas na CF, não nessa formulação.
- B)contribuição previdenciária e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Errada: contribuição previdenciária e IOF têm regras próprias de anterioridade, mas a alternativa mistura espécies e não traz o conjunto correto de exceções da cobrança no mesmo exercício.
- C)imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e imposto sobre produtos industrializados.
Errada: IR e IPI não formam o par correto para esta exceção; o IPI, embora tenha regramento próprio, não é a resposta pedida pela questão.
- D)imposto sobre importação de produtos estrangeiros e imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
Certa: imposto de importação e imposto de exportação estão expressamente fora da anterioridade anual, conforme o art. 150, §1º, da CF.
Gabarito: D
A pergunta trata da anterioridade anual, prevista no art. 150, III, b, da CF: em regra, tributo novo ou majorado só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. A ideia é simples: o Estado não pode mudar a regra do jogo no meio da partida e já querer cobrar em seguida. Mas a própria Constituição faz algumas exceções. O art. 150, §1º, afasta essa regra para certos tributos, como o imposto de importação (II) e o imposto de exportação (IE), além de outros que não aparecem aqui, como IPI e IOF. Por isso a alternativa D está correta: tanto o imposto de importação quanto o imposto de exportação podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada. São tributos ligados à política aduaneira e ao comércio exterior, então a CF dá mais flexibilidade ao Poder Público. Em prova, vale lembrar a fórmula clássica: a anterioridade anual protege o contribuinte, mas não é absoluta. O próprio texto constitucional lista as exceções, e a banca adora cobrar exatamente esses pares de impostos que escapam da regra.