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Direito Constitucional · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Produzirão efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal,

Gabarito: B

Aqui a ideia é simples: nem toda decisão do STF “amarra” os demais órgãos do Judiciário e a administração pública. O efeito vinculante é aquele que obriga todo mundo a seguir a decisão, evitando que o mesmo assunto fique sendo discutido infinitamente em processos diferentes. Na Constituição, o art. 102, § 2º, diz que as decisões definitivas de mérito, em ações diretas de inconstitucionalidade e em ações declaratórias de constitucionalidade, produzem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Já a ADPF também gera esse efeito por previsão da Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reúne ADI, ADC e ADPF, que são exatamente as hipóteses cobradas. A banca está testando se você sabe separar decisões com efeito vinculante de outros instrumentos do controle concentrado. Um detalhe que costuma confundir: súmula vinculante também vincula, mas é outra coisa, prevista no art. 103-A da Constituição. Ela não substitui as ações de controle concentrado, então não entra como resposta aqui.

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