Segundo a Constituição Federal, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a
- A)autodeterminação dos povos.
Errada, porque autodeterminação dos povos é princípio que rege as relações internacionais do Brasil, previsto no art. 4º da CF, e não fundamento da República.
- B)dignidade da pessoa humana.
Certa, porque a dignidade da pessoa humana está no art. 1º, III, da CF/88 como fundamento da República Federativa do Brasil.
- C)prevalência dos direitos humanos.
Errada, porque prevalência dos direitos humanos também é princípio das relações internacionais, do art. 4º da CF, não fundamento do Estado brasileiro.
- D)solução pacífica dos conflitos.
Errada, porque solução pacífica dos conflitos integra o art. 4º da CF como princípio das relações internacionais, e não o rol de fundamentos do art. 1º.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 traz, no art. 1º, os fundamentos da República Federativa do Brasil. São eles: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Repare que aqui a CF está falando do que sustenta o Estado brasileiro por dentro, como se fosse a base da casa. Por isso, quando a questão pergunta um fundamento da República, você deve pensar nesses cinco incisos do art. 1º, e não em princípios que aparecem em outros dispositivos constitucionais. A dignidade da pessoa humana está expressamente no art. 1º, III, e é um dos pilares mais importantes do constitucionalismo de 1988. A dignidade da pessoa humana funciona como um valor central do sistema: orienta a interpretação de direitos fundamentais, limita abusos do poder público e ajuda a dar sentido a várias normas constitucionais. A doutrina costuma tratar esse princípio como vetor de interpretação da CF, e o STF o usa com frequência como fundamento em casos concretos. Assim, o gabarito é a letra B, porque a questão cobra exatamente um fundamento da República previsto no art. 1º da Constituição. As demais alternativas até fazem parte do texto constitucional, mas em outro contexto, especialmente no art. 4º, que trata das relações internacionais do Brasil.