O inciso XXI do artigo 7º da Constituição da República diz que os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Tem-se, aqui, um exemplo de norma constitucional de eficácia
- A)contida.
Errada, porque norma de eficácia contida já nasce produzindo efeitos imediatos e só pode sofrer restrição posterior, o que não é o caso aqui.
- B)limitada.
Certa, porque o dispositivo depende de lei para definir a proporcionalidade do aviso prévio, caracterizando norma de eficácia limitada.
- C)plena.
Errada, porque norma de eficácia plena independe de complementação legislativa para ter aplicação integral.
- D)programática.
Errada, porque norma programática costuma traçar objetivos e diretrizes de atuação estatal, e aqui há um direito subjetivo com necessidade de regulamentação.
Gabarito: B
Quando a Constituição traz um direito, ela pode já entregar tudo pronto ou deixar parte do conteúdo para a lei completar. No caso do art. 7º, XXI, a CF diz que o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço, mas acrescenta: “nos termos da lei”. Isso mostra que a norma não nasce totalmente pronta para produzir todos os seus efeitos, porque depende de regulamentação infraconstitucional para definir como essa proporcionalidade vai funcionar na prática. Na classificação tradicional de José Afonso da Silva, essa é uma norma constitucional de eficácia limitada, mais precisamente de princípio institutivo ou de princípio programático com necessidade de integração legislativa, pois o texto constitucional indica um direito, mas remete à lei a sua concretização. Enquanto a lei não detalha o conteúdo, o comando constitucional existe, mas sua aplicabilidade fica incompleta. O Supremo Tribunal Federal já consolidou a importância dessa regra ao reconhecer o direito ao aviso prévio proporcional e, na prática, a Lei 12.506/2011 veio regulamentar o tema, fixando os critérios de proporcionalidade. Antes disso, o dispositivo constitucional dependia dessa complementação normativa para produzir plenamente seus efeitos. Por isso, o gabarito é a letra B: norma de eficácia limitada. Ela não é contida nem plena, porque o próprio texto constitucional mostra que ainda falta uma lei para dar forma completa ao direito.