Os elementos fundamentais do Estado são
- A)as administrações direta e indireta.
Errada, porque administrações direta e indireta são formas de organização da Administração Pública, e não elementos fundamentais do Estado.
- B)povo, território e governo.
Certa, porque povo, território e governo são os três elementos clássicos que compõem o Estado na teoria geral do Estado.
- C)os poderes independentes e harmônicos.
Errada, porque poderes independentes e harmônicos são a base da separação dos Poderes, não os elementos estruturais do Estado.
- D)soberania, autonomia e independência.
Errada, porque soberania é atributo do Estado, e autonomia e independência não formam, sozinhas, os elementos fundamentais exigidos na teoria clássica.
Gabarito: B
Quando a Constituição fala em Estado, ela está pensando na estrutura básica que permite sua existência. A ideia clássica de Estado, trabalhada pela doutrina de Direito Constitucional, reúne três elementos fundamentais: povo, território e governo. É como se fossem os três pilares da casa: sem um deles, a construção fica capenga. O povo é o elemento humano, isto é, o conjunto de pessoas vinculadas ao Estado. O território é a base espacial onde esse Estado exerce sua autoridade. E o governo é o poder organizado que dirige a vida estatal e toma as decisões políticas e administrativas. Essa tríade é a resposta clássica cobrada em prova e dialoga com a teoria geral do Estado. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas trazem ideias importantes do Direito Constitucional, mas não definem os elementos fundamentais do Estado. Aqui a banca quer a noção mais básica e tradicional, sem inventar moda: Estado = povo, território e governo. Vale lembrar que, na CF/88, a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, por exemplo, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do art. 1º. Isso é diferente de dizer quais são os elementos do Estado. Uma coisa é fundamento constitucional; outra, bem diferente, é a estrutura elementar do Estado.