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Direito Constitucional · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre os precatórios judiciais, a Constituição Federal prescreve que

Gabarito: C

Precatório é, em linguagem simples, a “fila oficial” para cobrar da Fazenda Pública aquilo que foi reconhecido por decisão judicial definitiva. A Constituição trata desse assunto no art. 100 e coloca algumas regras bem específicas para organizar pagamentos, cessão de crédito, atualização e preferência. Isso cai muito porque a banca adora trocar um detalhe por outro e ver se voce está lendo a Constituição ou só chutando bonito. No caso da questão, o ponto central é a cessão do crédito em precatório. A CF permite que o credor ceda, total ou parcialmente, seu crédito a terceiro, sem precisar da concordância do devedor. Isso está expressamente no art. 100, § 13, e é exatamente o que torna a alternativa C correta. Em outras palavras: o titular do precatório pode negociar esse direito como um crédito cedível, e o ente público não pode impedir só porque não gostou da ideia. As demais alternativas tentam misturar regras de atualização monetária, refinanciamento de dívidas e compensação entre débitos e créditos públicos, mas com redações que não batem com a Constituição. Em prova, isso costuma aparecer como uma colcha de retalhos: um pedaço até parece familiar, mas o conjunto está errado. Então, guarde a ideia-chave: precatório não é só pagamento judicial atrasado; é também um regime constitucional com regras próprias. E uma das mais cobradas é justamente a possibilidade de cessão do crédito sem aval do devedor.

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