Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos, contados da data
- A)da nomeação.
Errada, porque a nomeação é apenas o ato de provimento do cargo, e não o marco inicial do prazo de estabilidade.
- B)da posse.
Errada, porque a posse marca a aceitação do cargo, mas a Constituição exige 3 anos de efetivo exercício.
- C)de efetivo exercício.
Certa, pois o art. 41 da Constituição prevê estabilidade após 3 anos de efetivo exercício no cargo efetivo.
- D)de registro da matrícula funcional.
Errada, porque registro de matrícula funcional é ato administrativo interno e não tem relevância constitucional para a contagem da estabilidade.
Gabarito: C
A estabilidade do servidor público efetivo não nasce no dia da nomeação, nem no da posse. Pela Constituição Federal, art. 41, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício. Repare no detalhe que a banca adora cobrar: a contagem não começa na papelada de entrada, mas quando o servidor realmente está trabalhando. Isso faz todo sentido, porque a estabilidade é uma proteção ligada ao desempenho real da função, e não a um mero ato formal. Em outras palavras: o relógio constitucional só começa a correr quando o servidor entra em exercício, de fato e de direito. Por isso, a alternativa correta é a letra C. A expressão exata da Constituição é '3 anos de efetivo exercício'. Se aparecer posse, nomeação ou algum registro interno da repartição, desconfie: são marcos administrativos importantes, mas não são o termo inicial da estabilidade. Em resumo, para concurso, memorize assim: nomeação -> posse -> exercício -> estabilidade após 3 anos de efetivo exercício. Esse encadeamento costuma salvar várias questões parecidas.