O cargo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado é o de
- A)ministro de Estado da Defesa.
Errada, porque o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, §3º, da CF/88.
- B)ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Certa, porque Ministro do STJ pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, já que a Constituição não reserva esse cargo aos natos.
- C)oficial das Forças Armadas.
Errada, porque oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, da CF/88.
- D)presidente da Câmara dos Deputados.
Errada, porque o Presidente da Câmara dos Deputados deve ser brasileiro nato, segundo a regra constitucional do art. 12, §3º.
Gabarito: B
A Constituição trata a nacionalidade com um olho no passaporte e outro no cargo público. Em regra, o brasileiro naturalizado pode ocupar praticamente qualquer função, mas existem cargos reservados ao brasileiro nato, por opção expressa do art. 12, §3º, da Constituição Federal. Entre esses cargos privativos de nato estão, por exemplo, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Ou seja, quando a banca fala em naturalizado, você deve lembrar: há exceções importantes, e elas costumam cair em lista decorada. A alternativa correta é a letra B. O cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, porque a Constituição não exige nacionalidade nata para essa função. O art. 104 da CF/88 fixa os requisitos para composição do STJ e não traz a reserva para nato, diferentemente do que ocorre com os cargos do art. 12, §3º. Em prova, a pegadinha é simples: misturar cargos do STJ com cargos que a Constituição reservou ao nato. Se você lembrar da lista do art. 12, §3º, já elimina as opções erradas com boa velocidade.