A polícia ostensiva e a preservação da ordem pública são atribuições das
- A)forças armadas.
Errada, porque as Forças Armadas têm missão de defesa da Pátria e garantia dos poderes constitucionais, não de polícia ostensiva cotidiana.
- B)guardas municipais.
Errada, porque as guardas municipais atuam na proteção de bens, serviços e instalações do município, não na polícia ostensiva em sentido constitucional amplo.
- C)polícias civis.
Errada, porque as polícias civis exercem a polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e não a preservação da ordem pública.
- D)polícias militares.
Certa, porque a Constituição Federal atribui às Polícias Militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata da segurança pública no art. 144 e distribui as funções entre vários órgãos. Aqui vale a regra clássica de prova: polícia ostensiva e preservação da ordem pública são tarefas da Polícia Militar. É aquele papel de presença fardada nas ruas, prevenção de delitos e atuação imediata para manter a ordem, sem entrar no trabalho de investigação criminal. A diferença é bem cobrada: a Polícia Civil faz a polícia judiciária e investiga infrações penais, enquanto a Polícia Militar atua de forma ostensiva, visível, preventiva. Então, quando a questão fala em policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, ela está apontando diretamente para a Polícia Militar. O fundamento está no art. 144, § 5º, da CF/88: "às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública". Ou seja, o gabarito D está correto porque a própria Constituição entrega essa função às polícias militares, sem mistério e sem pegadinha de último minuto. Em prova, pense assim: investigou, geralmente é Polícia Civil; apareceu na rua para prevenir e conter desordem, é Polícia Militar. É o tipo de distinção que a banca adora testar com palavras parecidas para ver se você escorrega no detalhe.