No âmbito da União, o servidor público abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado aos
- A)62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
Errada, porque 62 anos para homem não é a idade constitucional de aposentadoria voluntária no RPPS da União.
- B)58 (cinquenta e oito) anos de idade, se mulher.
Errada, porque 58 anos para mulher não corresponde à regra atual da Constituição para o servidor público vinculado a regime próprio.
- C)65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
Certa, porque a Constituição Federal fixa 65 anos de idade para o homem, no caso de aposentadoria voluntária do servidor em regime próprio.
- D)60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
Errada, porque 60 anos para mulher não é o parâmetro constitucional vigente para essa hipótese.
Gabarito: C
Aqui a questão cobra a regra constitucional da aposentadoria voluntária do servidor público vinculado a regime próprio de previdência social. Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a Constituição passou a fixar a idade de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, além dos demais requisitos previstos em lei. A lógica é simples: a Constituição uniformizou a idade mínima, e a banca adora trocar os números para ver se voce está atento. No caso da União, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social segue exatamente essa regra do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal. Portanto, se o enunciado pergunta quando o servidor será aposentado, e a alternativa traz 65 anos para homem, ela está correta. É o clássico item que parece fácil, mas vive de confundir idade masculina, idade feminina e regras antigas pré-reforma. As demais opções erram porque misturam idades que não correspondem ao texto constitucional atual. Em prova, o mais seguro é lembrar do par 65/62 para aposentadoria voluntária no RPPS. Se voce gravou isso, já matou a questão sem precisar fazer acrobacia jurídica.