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Direito Constitucional · TRT 2R (SP) · 2009

Questão comentada de Direito Constitucional

Compete privativamente à União legislar sobre: I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. II - Procedimentos em matéria processual. Previdência social, proteção e defesa da saúde. III - Assistência jurídica e Defensoria pública. IV - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico espacial e do trabalho. V - desapropriação. Diante das proposições supra assinale:

Gabarito: E

A Constituição separa as competências legislativas da União em vários blocos, e o artigo 22 é o que traz as matérias de competência privativa. O ponto mais cobrado é saber que nem toda palavra bonita do enunciado entra nesse artigo de forma integral: algumas aparecem lá, outras ficam espalhadas por dispositivos diferentes, e algumas dependem de lei complementar para delegação aos Estados. No caso da questão, o item IV está certinho porque reproduz fielmente o art. 22, I, da Constituição: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Já o item V também está correto, porque desapropriação está no art. 22, II, como matéria de competência privativa da União. Os demais itens misturam conteúdos que não estão exatamente como a Constituição trata. Por exemplo, assistência jurídica e Defensoria Pública não aparecem no art. 22, mas sim no art. 24, XIII, dentro da competência concorrente. Saúde, previdência e procedimentos em matéria processual também não são colocados ali desse jeito na Constituição. E aquele trecho sobre juizado de pequenas causas é uma pegadinha clássica, porque a redação constitucional fala em juizados especiais, e não nessa formulação solta do enunciado. Por isso, a banca marca apenas as assertivas IV e V como corretas. Em prova, vale decorar a estrutura do art. 22 e desconfiar quando o enunciado mistura termos próximos, mas não idênticos ao texto constitucional. A Constituição gosta de precisão, e a banca também.

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