Como agente normativo e regulador de atividade econômica em sentido estrito, o Estado brasileiro, atualmente,
- A)exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, todas em caráter vinculante para o agente econômico privado.
Errada, porque o planejamento estatal é indicativo para o setor privado, e não vinculante, além de fiscalização e incentivo não transformarem o agente econômico em subordinado do Estado.
- B)pode, por meio de Lei estadual, permitir a exploração da atividade de bingos, loterias e jogos de azar.
Errada, porque lei estadual não pode, por si só, autorizar exploração de bingos, loterias e jogos de azar, matéria submetida a forte disciplina constitucional e legal de âmbito nacional.
- C)pode, por meio de Lei nacional, impedir a instalação de novos estabelecimentos industriais de um mesmo ramo em uma mesma área geográfica ou a ela contígua.
Errada, porque uma lei nacional não pode, em regra, impedir de forma genérica a instalação de novos estabelecimentos industriais de um mesmo ramo, sob pena de violar a livre iniciativa e a concorrência.
- D)deve reprimir o abuso do poder econômico que vise ao aumento arbitrário dos lucros, mesmo que obtido em regime de concorrência.
Certa, porque o art. 173, §4º, da CF determina que o Estado reprima o abuso do poder econômico que vise ao aumento arbitrário dos lucros, mesmo em cenário de concorrência.
Gabarito: D
A CF trata a atividade econômica com uma lógica bem clara: o Estado não sai mandando em tudo, mas também não fica de braços cruzados. Pelo art. 174, ele atua como agente normativo e regulador, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Só que esse planejamento, em regra, é indicativo para o setor privado, e não uma ordem obrigatória para o empresário seguir como se fosse manual de instruções. Na mesma linha, o art. 173, §4º, manda o Estado reprimir o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Repare: a repressão ao abuso existe mesmo em ambiente de concorrência. Concorrência não é salvo-conduto para lucro artificialmente inflado ou prática anticoncorrencial. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a obrigação constitucional de repressão do abuso do poder econômico, especialmente quando a conduta busca aumento arbitrário dos lucros. Esse é o tipo de frase que a banca adora montar com cara de verdade, mas só uma alternativa fica fiel ao texto constitucional. Em resumo: o Estado regula, incentiva, fiscaliza e planeja, mas dentro do modelo de liberdade econômica da CF. E quando o mercado sai da linha, a Constituição já deixou a sirene ligada no art. 173, §4º.