Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. I – As execuções contra os conselhos de fiscalização profissional seguem o regime dos precatórios, por se tratar de entidades com natureza jurídica de autarquia. II – A cessão de crédito de natureza alimentar, executado sob o regime dos precatórios, é permitida; todavia, o crédito cedido perderá a sua natureza original e, consequentemente, a prioridade na ordem dos pagamentos. III – O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime jurídico previsto no artigo 100 da Constituição Federal. IV – Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional e, portanto, não são suscetíveis de revisão por recurso especial ou extraordinário.
- A)Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Errada, porque as assertivas I e III não são as únicas corretas: I está incorreta e II e IV também precisam ser analisadas.
- B)Estão corretas apenas as assertivas II e IV.
Errada, porque a assertiva II não está correta e a III não é a única verdade do conjunto.
- C)Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
Certa, pois apenas as assertivas III e IV estão corretas.
- D)Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
Errada, porque a assertiva I é incorreta e não há como incluí-la entre as corretas.
- E)Estão corretas todas as assertivas.
Errada, porque pelo menos as assertivas I e II não estão corretas.
Gabarito: C
Aqui o assunto é precatório, cessão de crédito e a natureza dos atos do tribunal no seu processamento. O ponto de partida é simples: nem toda entidade chamada de autarquia entra automaticamente no regime de precatórios. Os conselhos de fiscalização profissional, segundo a jurisprudência do STF, têm natureza de autarquia, mas isso não significa que as execuções contra eles sigam o regime do art. 100 da CF como se fossem Fazenda Pública comum. Então a assertiva I cai. A assertiva II também está errada porque a cessão do crédito em precatório é admitida, mas o crédito não perde a natureza original só por ter sido cedido. A própria Constituição trata da cessão no art. 100, e a lógica do sistema é preservar a natureza do crédito para efeitos legais, inclusive na ordem de pagamento, quando for o caso. Nada de "trocar o CEP do crédito" e ele virar outra coisa do nada. A assertiva III, por sua vez, está de acordo com a orientação jurisprudencial: os valores devidos pela Fazenda Pública no intervalo entre a impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva observam o regime constitucional do art. 100. Em outras palavras, quando a obrigação é pagar quantia certa, entra o roteiro dos precatórios. Por fim, a assertiva IV está correta porque os atos do presidente do tribunal no processamento e pagamento de precatório têm natureza administrativa, não jurisdicional. Por isso, em regra, não são atacáveis por recurso especial ou extraordinário. Resultado: apenas as assertivas III e IV estão corretas, que é exatamente o gabarito C.