Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. I – Quando o ordenamento jurídico dispõe que todos têm direito à saúde e, ao mesmo tempo, prevê critérios para a prestação de serviços médicos e fornecimento de medicamentos, trata-se de matéria de justiça distributiva. II – O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, ao prever que “as pessoas jurídicas de direito púbico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, consubstancia disposição de justiça geral ou política, pois cuida das relações na comunidade política, mediando as relações entre sujeitos definidos, em relação de reciprocidade, por meio de critérios de distribuição e proporcionalidade. III – A justiça distributiva diz respeito às coisas que são divididas ou compartilhadas, como ocorre na configuração do Regime Geral de Previdência Social; a justiça comutativa, por sua vez, corresponde a uma estrutura de troca, obedecendo a um modelo aritmético, o que pode ser ilustrado pelos parâmetros de fixação das taxas no direito tributário, em que seu valor deve observar os custos da atuação estatal subjacente. IV – O Supremo Tribunal Federal, ao considerar a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos uma “política corretiva da desigualdade material existente entre brancos e negros na disputa, no âmbito de concursos públicos, pela assunção de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal” (excerto do voto do Min. Roberto Barroso, ADC nº 41), expressou juízo de justiça comutativa.
- A)Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Correta, porque apenas as assertivas I e III classificam adequadamente os exemplos de justiça distributiva e comutativa.
- B)Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
Errada, porque a assertiva IV não expressa justiça comutativa, mas sim medida de correção de desigualdade, de viés distributivo.
- C)Estão corretas apenas as assertivas II e III.
Errada, porque a assertiva II não foi corretamente enquadrada e a III é a única parte plenamente adequada nesse conjunto com I.
- D)Estão corretas todas as assertivas.
Errada, porque nem todas as assertivas estão corretas: II e IV apresentam enquadramentos conceituais inadequados.
- E)Nenhuma das assertivas está correta.
Errada, porque as assertivas I e III estão corretas, então não é verdade que nenhuma delas esteja certa.
Gabarito: A
A questão mistura teoria da justiça com direitos sociais e responsabilidade civil do Estado. Em linguagem simples: justiça distributiva trata da repartição de bens, ônus e benefícios na sociedade, com critérios de proporcionalidade e igualdade material. Por isso, políticas de saúde, previdência e ações afirmativas costumam cair nesse campo, porque o Estado está distribuindo prestações e corrigindo desigualdades. Já a justiça comutativa é a lógica da troca entre equivalentes, como em uma relação mais aritmética e bilateral. Ela aparece quando você pensa em contraprestação, equivalência e ajuste fino entre prestação e pagamento, não em distribuição coletiva. É por isso que o exemplo do art. 37, § 6º, da CF, ainda que trate de responsabilidade civil do Estado, não foi bem classificado na assertiva II, que confunde a natureza da norma. A assertiva I está correta porque direito à saúde com critérios de acesso e fornecimento entra na lógica distributiva: não é um “cada um por si”, mas sim uma organização estatal de recursos escassos para atender necessidades coletivas. A assertiva III também está correta: previdência social é exemplo clássico de distribuição de prestações, enquanto taxas, por sua vinculação ao custo da atividade estatal, se aproximam da estrutura comutativa. Assim, o gabarito é a letra A, pois apenas as assertivas I e III estão corretas. As assertivas II e IV erram ao deslocar conceitos: a II confunde a responsabilidade do Estado com justiça geral/política em sentido técnico inadequado, e a IV trata ação afirmativa como se fosse comutativa, quando na verdade ela é medida de justiça distributiva/corretiva, como o STF reconhece em julgados sobre cotas raciais, inclusive na ADC 41.