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Direito Constitucional · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No Brasil, os fenômenos da inconstitucionalidade e da não-recepção têm semelhanças, mas apresentam regime jurídico diverso, especialmente porque a inconstitucionalidade exige, sempre,

Gabarito: A

A questão compara dois fenômenos parecidos, mas juridicamente diferentes: inconstitucionalidade e não-recepção. A inconstitucionalidade acontece quando uma lei ou ato normativo nasce ou se torna incompatível com a Constituição vigente. Já a não-recepção ocorre quando uma norma anterior à nova Constituição não é compatível com o novo texto constitucional e, por isso, não continua valendo no novo sistema. O ponto-chave para resolver a questão é este: a inconstitucionalidade exige sempre confronto com a Constituição-parâmetro vigente no momento do controle, isto é, a Constituição em vigor. Em outras palavras, a análise é feita entre uma lei ou ato normativo e a Constituição atual, seja o controle difuso ou concentrado. Isso é o que faz a alternativa A ficar correta. Na não-recepção, por sua vez, não se fala propriamente em invalidade por inconstitucionalidade, mas em incompatibilidade de norma anterior com a nova Constituição. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam isso como fenômeno de recepção ou não-recepção, e não como controle de constitucionalidade em sentido estrito. Então, guarde a lógica de prova: inconstitucionalidade olha para a Constituição em vigor e exige ato normativo incompatível com ela; não-recepção olha para norma anterior à nova Constituição e verifica se ela sobreviveu ou não ao novo texto constitucional.

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