Sobre as prerrogativas constitucionais atuais dos parlamentares federais no Brasil, assinale a alternativa CORRETA:
- A)a prisão em flagrante delito de Senador da República só é possível em crimes relacionados ao exercício do mandato ou abuso do cargo.
Errada, porque a prisão em flagrante de senador não se limita a crimes ligados ao mandato ou abuso do cargo, mas a crime inafiançável em geral.
- B)após a prisão em flagrante delito, os autos devem ser remetidos à respectiva Casa legislativa à qual pertença o parlamentar, para deliberação parlamentar sobre a prisão.
Certa, pois a Constituição determina que, após a prisão em flagrante, os autos sejam remetidos à Casa legislativa correspondente para deliberação sobre a prisão.
- C)qualquer processo e investigação ficam suspensos até que o Congresso Nacional delibere sobre a conveniência de sua continuidade durante o exercício do mandato parlamentar.
Errada, porque não há suspensão automática de qualquer processo ou investigação: a sustação parlamentar é excepcional e alcança apenas a ação penal em hipóteses constitucionais específicas.
- D)tem-se a imunidade material, que se aplica aos parlamentares e seus suplentes, independentemente de estarem nas dependências físicas do Congresso Nacional.
Errada, porque a imunidade material não se aplica a suplentes como regra e protege opiniões, palavras e votos do parlamentar, não por depender de estar dentro do Congresso.
Gabarito: B
As prerrogativas parlamentares federais estão no art. 53 da Constituição, e a ideia central é proteger o mandato, não dar salvo-conduto para tudo. A imunidade material significa que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos, e essa proteção vale dentro e fora do Parlamento, desde que o ato tenha relação com a função parlamentar. Já a prisão só é realmente excepcional. Deputado ou senador só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, e, mesmo assim, os autos devem ser remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que a Câmara ou o Senado decida, pelo voto da maioria de seus membros, se mantém ou não a prisão. É exatamente isso que a alternativa B descreve. A Constituição também prevê uma proteção processual em casos específicos: se a ação penal for por crime ocorrido após a diplomação, a Casa pode sustar o processo, mas isso não significa que qualquer investigação ou qualquer processo fique automaticamente suspenso. E essa prerrogativa não atinge suplentes como se fossem parlamentares em exercício. Resumo de prova: imunidade material protege fala/voto, prisão é só em flagrante de crime inafiançável com controle político da Casa, e a sustação do processo é excepcional. Por isso, o gabarito é a alternativa B, que reproduz a regra constitucional do art. 53, § 2º, da CF.