São preceitos constitucionais em vigor no Brasil, diretamente relacionados com a proteção do mercado interno e com o desenvolvimento regional, respectivamente,
- A)a irrestrita liberdade de iniciativa econômica e o orçamento participativo para a realização da infraestrutura.
Errada, porque a CF não fala em liberdade irrestrita de iniciativa econômica, já que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, com limites constitucionais.
- B)o direito à apropriação privada do lucro empresarial e as regiões metropolitanas.
Errada, porque o lucro empresarial não recebe um direito constitucional de apropriação privada nesses termos, e regiões metropolitanas não são o instrumento constitucional típico de desenvolvimento regional.
- C)a subsidiariedade da iniciativa pública na Economia e a parceria público-privada.
Errada, porque a subsidiariedade da iniciativa pública na economia não é formulada assim na CF, e parceria público-privada é tema infraconstitucional, não um preceito constitucional de desenvolvimento regional.
- D)a viabilização da autonomia tecnológica do país e os juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias.
Certa, porque a autonomia tecnológica do país aparece como diretriz de proteção do mercado interno no art. 219, e os juros favorecidos para atividades prioritárias constam como incentivo regional no art. 43, §2º.
Gabarito: D
Essa questão cobra dois pontos bem clássicos da CF/88: proteção do mercado interno e desenvolvimento regional. No lado do mercado interno, o texto constitucional trata disso no art. 219, dizendo que o mercado interno integra o patrimônio nacional e deve ser incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e, principalmente, a autonomia tecnológica do país. Em outras palavras: o Brasil não quer só vender mais, quer também depender menos de tecnologia de fora. Já no desenvolvimento regional, a Constituição traz mecanismos de atuação estatal para reduzir desigualdades, especialmente no art. 43 e no art. 43, §2º, que prevê incentivos regionais. Entre eles estão os juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias. Esse é exatamente o tipo de medida que ajuda regiões menos desenvolvidas a ganhar fôlego econômico. Por isso, a alternativa D está correta: ela combina, respectivamente, a viabilização da autonomia tecnológica do país, ligada à proteção do mercado interno, e os juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias, ligados ao desenvolvimento regional. É uma leitura bem literal dos dispositivos constitucionais. Se você decorar o eixo "mercado interno = autonomia tecnológica" e "desenvolvimento regional = incentivos do art. 43", essa questão para de assustar e vira ponto ganho.