Assinale a alternativa CORRETA. A Constituição Federal, ao tratar da repartição de competências, adota o princípio da predominância do interesse. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que é inconstitucional:
- A)lei estadual que imponha medidas de segurança em estacionamentos.
Inconstitucional, porque a lei estadual invadiu matéria fora do núcleo de competência estadual, interferindo em disciplina típica de direito privado e da atividade econômica.
- B)lei municipal que proíba o uso de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município.
Constitucional, pois o Município pode atuar em tema de interesse local e de proteção ao sossego e ao meio ambiente, inclusive restringindo fogos ruidosos.
- C)lei estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais.
Em regra, constitucional, porque o Estado pode suplementar normas de proteção ao consumidor e de organização da atividade econômica, sem contrariar a legislação federal.
- D)lei municipal que, no exercício de competência legislativa suplementar, exija a manutenção de equipe de bombeiros profissionais civis em estabelecimentos de grande porte, como shoppings e hipermercados.
Constitucional, pois o STF admite lei municipal suplementar que imponha medidas de segurança em estabelecimentos de grande porte, como shopping centers e hipermercados.
- E)lei estadual que verse sobre procedimentos simplificados para atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.
Constitucional, porque o Estado pode editar normas simplificadas de licenciamento e atividade de pequeno potencial poluidor, observada a competência ambiental comum.
Gabarito: A
A Constituição distribui competências entre União, Estados, DF e Municípios seguindo, em linhas gerais, a predominância do interesse. Quando o assunto é nacional, a União lidera; quando é regional, os Estados entram em cena; e quando é local, o Município ganha espaço. Parece simples, mas o STF vive lembrando que essa divisão não é por chute, e sim por matéria e impacto prático. No caso da questão, a alternativa A é a errada porque a lei estadual que impõe medidas de segurança em estacionamentos invade matéria que extrapola o interesse regional e alcança disciplina típica de direito comercial/civil e de organização da atividade econômica, tema em que o Estado-membro não pode legislar livremente como se estivesse criando regra geral para o mercado. O STF considera inconstitucional esse tipo de interferência estadual quando ela ultrapassa a competência legislativa local ou suplementar. Já as alternativas ligadas ao Município costumam sobreviver quando tratam de interesse local e de proteção à saúde, meio ambiente, sossego e segurança urbana, especialmente em temas como ruído, prevenção de incêndio e funcionamento de estabelecimentos. O STF vem admitindo, em várias hipóteses, leis municipais que complementam a legislação federal e estadual sem contrariá-la. Em resumo: a chave aqui é perguntar quem tem o interesse predominante e se a norma invadiu competência alheia. Quando o Estado tenta regular, de forma ampla, aspectos de segurança privada em estacionamentos, ele sai da sua faixa e entra na pista proibida.