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Direito Constitucional · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o controle de constitucionalidade e seus efeitos, no Brasil, pode-se assegurar que, atualmente,

Gabarito: D

No controle de constitucionalidade, o ponto mais cobrado é que não basta saber se a norma cai ou não: voce precisa olhar também os efeitos da decisão. Em regra, no controle abstrato, a decisão do STF tem efeito erga omnes e vinculante, e o Tribunal ainda pode modular esses efeitos para preservar segurança jurídica e interesse social. Essa modulação está no artigo 27 da Lei 9.868/1999, que exige quórum qualificado de 2/3 dos ministros. Ou seja, não é voto correndo solto por maioria simples: o STF só mexe na regra da retroatividade com um placar mais pesado, justamente porque isso altera o impacto da decisão no mundo real. No caso da alternativa D, o erro está exatamente aqui. A retroatividade da declaração de inconstitucionalidade, quando modulada no controle abstrato, não depende de maioria simples, mas de quórum de 2/3. Por isso a assertiva está errada. É a típica pegadinha de banca: trocar o quórum qualificado por um quórum menor para ver quem passa no susto. Vale lembrar que, na prática, a modulação pode fazer a decisão valer só daqui para frente, ou em outro marco temporal fixado pelo STF. Então, no Direito Constitucional de concurso, cuidado redobrado: efeito da decisão e quórum de deliberação andam sempre juntos.

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