No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 756 ficou registrado que “[...] incumbe ao Supremo Tribunal Federal exercer o seu poder contramajoritário, oferecendo a necessária resistência às ações e omissões de outros Poderes da República de maneira a garantir a integral observância dos ditames constitucionais, na espécie, daqueles [que] dizem respeito à proteção da vida e da saúde.”. A partir desse trecho, assinale a alternativa CORRETA:
- A)as decisões adotadas no âmbito da ADPF não produzem efeitos erga omnes, mas seus fundamentos são vinculantes para o Poder Judiciário.
Errada, porque a decisão em ADPF pode ter eficácia contra todos e efeito vinculante, não sendo correto dizer que apenas os fundamentos vinculam o Judiciário.
- B)o chamado “poder contramajoritário” viola diretamente o sistema democrático brasileiro, que adota o govemo da maioria e a constitucionalidade automática, insindicável, das decisões emanadas das respetivas instâncias assim eleitas.
Errada, porque o poder contramajoritário é compatível com a Constituição e serve justamente para proteger direitos fundamentais contra eventuais abusos da maioria.
- C)o papel do Poder Judiciário deve ser sempre alinhado com as decisões majoritárias dos poderes representativos eleitos, pois o Supremo Tribunal Federal detém o monopólio do controle de constitucionalidade das leis e dos decretos presidenciais.
Errada, porque o Judiciário não deve se alinhar sempre às decisões majoritárias, e o STF não detém monopólio absoluto do controle de constitucionalidade, já que há formas difusas e concentradas no sistema brasileiro.
- D)a decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de ADPF pode fixar as condições e o modo de interpretação e aplicação de qualquer preceito fundamental violado.
Certa, porque a Lei nº 9.882/1999 autoriza o STF, na ADPF, a fixar as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental violado.
Gabarito: D
A ADPF é um instrumento de controle de constitucionalidade usado para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, especialmente quando há um problema relevante de constitucionalidade e não existe outro meio eficaz para resolver a questão. Ela tem forte impacto prático porque a decisão do STF não fica só no caso concreto: em regra, produz efeitos gerais e pode orientar toda a administração e o Judiciário. No trecho citado, o STF reforça sua função de proteção da Constituição, mesmo quando isso significa contrariar a maioria política do momento. Esse é o chamado papel contramajoritário da jurisdição constitucional: o tribunal não governa no lugar dos eleitos, mas impede que escolhas políticas violem direitos e preceitos fundamentais, como vida e saúde. O ponto decisivo da questão está na Lei nº 9.882/1999, que disciplina a ADPF. O art. 10 permite que, ao julgar procedente a arguição, o STF fixe as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental violado. Em outras palavras, o Tribunal não só diz que houve violação, como também organiza como aquela norma deve ser entendida daqui para frente. Por isso, a letra D está correta. As demais misturam efeitos da decisão, exageram a ideia de maioria democrática ou descrevem de forma errada o alcance do controle de constitucionalidade. Em prova, quando aparecer ADPF, pense: efeito amplo, força vinculante e STF atuando como guardião dos preceitos fundamentais.