A Constituição Federal de 1988 estabelece sobre a nacionalidade e os direitos políticos inúmeros preceitos, sendo correto afirmar:
- A)entre os cargos privativos de brasileiros natos estão os de Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente de Tribunal de Justiça Estadual.
Errada: Presidente da Câmara e do Senado são cargos privativos de brasileiro nato, mas Presidente de Tribunal de Justiça Estadual não entra nessa lista constitucional.
- B)não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Certa: o artigo 14, parágrafo 2º, da CF/88 veda o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos conscritos durante o serviço militar obrigatório.
- C)a Constituição Federal de 1988 não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Lei.
Errada: a Constituição pode, sim, estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados nos casos que ela própria prevê, e não é a lei que cria essa exceção.
- D)dentre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador é exigida escolaridade mínima de graduação em ensino superior.
Errada: não existe exigência constitucional de escolaridade mínima de graduação em ensino superior para o cargo de Governador.
- E)serão considerados brasileiros natos os nascidos em território estrangeiro se um dos pais estiver a serviço de empresa privada brasileira.
Errada: nascidos no exterior só serão brasileiros natos em hipóteses constitucionais específicas, como quando um dos pais estiver a serviço do Brasil, não de empresa privada brasileira.
Gabarito: B
A questão mistura nacionalidade e direitos políticos, dois temas que a Constituição adora cobrar com pequenas armadilhas. Em linhas gerais, para ser eleitor no Brasil, a regra é ampla: brasileiros podem se alistar, mas existem exceções expressas no texto constitucional. A principal delas está no artigo 14, parágrafo 2º: os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos não podem se alistar como eleitores. Repare que a banca costuma trocar um detalhe por outro: estrangeiro não vota, conscrito também não vota enquanto estiver nessa condição. Conscrito é o convocado para o serviço militar obrigatório, então não basta pensar em idade ou em capacidade civil. A vedação é direta e está na Constituição, sem necessidade de lei complementar para “inventar” essa restrição. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente o artigo 14, parágrafo 2º, da CF/88. As demais alternativas tentam brincar com regras de nacionalidade, elegibilidade e cargos privativos de brasileiros natos, mas todas escorregam em algum ponto do texto constitucional. Em prova, vale decorar o trio clássico de exclusões de alistamento: estrangeiros, conscritos e, em situações específicas, quem estiver com direitos políticos suspensos ou perdidos. Aqui, porém, a pergunta é bem objetiva e a resposta certa está na literalidade da Constituição.