O Tratado de Marraqueche tem como objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. O referido tratado internacional de Direitos Humanos foi aprovado no Brasil em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Segundo disposto na Constituição Federal de 1988, o Tratado em questão:
- A)será equivalente à Lei Complementar por ter respeitado o quórum de maioria absoluta.
Errada, porque o rito do art. 5º, §3º não gera equivalência com lei complementar, e o quorum não foi de maioria absoluta.
- B)terá status de Lei Ordinária, respeitado o quórum de maioria simples de deputados e senadores em sua aprovação.
Errada, porque tratado de direitos humanos aprovado com 3/5 em dois turnos não tem status de lei ordinária, mas sim hierarquia constitucional.
- C)será equivalente à Emenda Constitucional, tendo hierarquia de Constituição Federal.
Certa, porque o art. 5º, §3º, da CF/88 atribui status de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos aprovados por esse procedimento.
- D)será equivalente à Medida Provisória pelo caráter de relevância e urgência da matéria.
Errada, porque tratado internacional não vira medida provisória; além disso, MP depende de relevância e urgência, o que não tem relação com o caso.
- E)terá força de Decreto-legislativo do Senado Federal.
Errada, porque decreto legislativo é apenas a forma de aprovação congressual de tratados em geral, mas não define a hierarquia constitucional do tratado.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 trata os tratados internacionais de direitos humanos de um jeito especial. Em regra, tratado internacional entra no ordenamento com força de norma infraconstitucional, mas a CF/88 criou uma exceção muito importante no art. 5º, §3º: se o tratado de direitos humanos for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, ele passa a ter status de emenda constitucional. Foi exatamente isso que ocorreu com o Tratado de Marraqueche. Como ele foi aprovado seguindo esse rito qualificado, ele não fica com cara de lei comum nem de decreto legislativo. Ele ocupa posição equivalente à Constituição, isto é, entra no bloco de constitucionalidade com hierarquia constitucional. Esse entendimento é coerente com a própria redação da Constituição e com a jurisprudência do STF, que reconhece a força constitucional dos tratados de direitos humanos aprovados pelo procedimento do art. 5º, §3º. Por isso, a alternativa correta é a que afirma equivalência à Emenda Constitucional. Em resumo: para tratado de direitos humanos, o detalhe que manda é o rito de aprovação. Se passou pelo ritual reforçado do art. 5º, §3º, ele sobe de nível e deixa de brincar no time das leis ordinárias.