Lei municipal de 1985 foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal em face de Controle de Constitucionalidade em abstrato, por partido político com representação no Congresso Nacional. A alegação era de total incompatibilidade com a Constituição vigente. Segundo o sistema jurídico brasileiro, a Ação de Controle Concentrado a ser interposta é:
- A)Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Errada, porque a ADI por omissão serve para combater inércia do poder público em regulamentar norma constitucional, e não para impugnar lei municipal já existente.
- B)Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Errada, porque a ADC busca declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, não sendo a via adequada para questionar lei municipal.
- C)Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Errada, porque a ADI no STF não alcança lei municipal, além de a lei ser anterior à Constituição vigente, o que desloca a solução para outra ação.
- D)Ação Interventiva Municipal
Errada, porque ação interventiva municipal não é instrumento de controle concentrado abstrato para invalidar lei, mas sim mecanismo excepcional de intervenção.
- E)Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Certa, porque a ADPF admite impugnação de lei municipal e de ato normativo pré-constitucional quando houver lesão a preceito fundamental e não houver meio mais eficaz.
Gabarito: E
Quando o problema envolve uma lei municipal antiga, anterior à Constituição vigente, e a discussão é feita em controle abstrato perante o STF, você precisa olhar com cuidado: nem sempre a via clássica da ADI resolve. A ADI serve para atacar ato normativo incompatível com a Constituição, mas aqui há um detalhe importante: lei municipal não é objeto de ADI no STF, porque o Supremo, no controle concentrado, julga ADI contra lei ou ato normativo federal e estadual, não municipal. Nesse cenário, a ferramenta correta costuma ser a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, prevista no art. 102, §1º, da Constituição e regulada pela Lei 9.882/1999. A ADPF é usada justamente para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental quando não houver outro meio eficaz, e também pode alcançar leis municipais e atos pré-constitucionais. É como um instrumento de “resgate” do sistema quando os outros remédios não encaixam bem. Por isso o gabarito é a letra E. Como a lei municipal é de 1985, ela é anterior à Constituição de 1988, e o questionamento é de total incompatibilidade com a Constituição vigente, a ADPF se mostra adequada para o controle concentrado. A jurisprudência do STF admite a ADPF para esse tipo de discussão, especialmente quando o ato impugnado é municipal ou pré-constitucional. Resumo de prova: lei municipal + controle abstrato no STF + ausência de via adequada mais específica = pense em ADPF. Se você marcou ADI por reflexo, caiu na armadilha mais clássica da disciplina.